TJBA - 8001011-45.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:25
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:23
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/07/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:50
Publicado Citação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
27/05/2025 21:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO Nº: 8001011-45.2022.8.05.0226 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro 2023 às 12:40 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. -
19/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501272689
-
19/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501272689
-
19/05/2025 12:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/07/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 12:57
Expedição de citação.
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 356455345
-
19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:07
Expedição de citação.
-
24/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/02/2023 12:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
28/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:56
Expedição de citação.
-
25/01/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 08:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/02/2023 12:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
25/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 21:00
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 10:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
02/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
01/10/2022 19:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
01/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
14/09/2022 18:51
Juntada de Termo de audiência
-
14/09/2022 18:49
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 13/09/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
16/08/2022 14:35
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 13/09/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
16/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:37
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
09/08/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015185-38.2022.8.05.0039
Quecio Carneiro da Silva
Municipio de Camacari
Advogado: Michelle Carneiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 14:54
Processo nº 8015185-38.2022.8.05.0039
Quecio Carneiro da Silva
Municipio de Camacari
Advogado: Michelle Carneiro da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 10:15
Processo nº 8028198-22.2025.8.05.0000
Bradesco Saude S/A
Juizo da 12 Vara de Relacoes de Consumo ...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 15:51
Processo nº 8001342-94.2024.8.05.0181
Vanuza dos Santos Ferreira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 10:55
Processo nº 8005353-74.2022.8.05.0105
Municipio de Ipiau
Otavio Borges
Advogado: Afonso Mendes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2022 15:52