TJBA - 8007038-43.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
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30/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007038-43.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EVERALDO FRANCA DA CONCEIÇÃO, policial militar da reserva, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para, em epítome, seja o impetrado obrigado a implantar nos proventos do impetrante a CET no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento). Na decisão de evento 26706660 deferi a assistência judiciária. A segurança foi denegada, tendo o processo transitado em julgado no STJ sem alteração do resultado, conforme certificado no ID 81855018 - Pág. 24. Sem custas remanescentes: arquive-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de maio de 2025. Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
19/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82757120
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19/05/2025 11:54
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 15:30
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Maurício Kertzman Szporer
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30/04/2025 13:40
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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03/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RMS nº 70425 / BA (2022/0403434-1) autuado em 19/12/2022
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18/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2022 23:59.
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01/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:18
Juntada de Petição de recurso ordinário
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05/09/2022 09:13
Publicado Ementa em 05/09/2022.
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05/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:20
Denegada a Segurança a EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO - CPF: *54.***.*69-68 (IMPETRANTE)
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31/08/2022 22:38
Denegada a Segurança a EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO - CPF: *54.***.*69-68 (IMPETRANTE)
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25/08/2022 15:40
Deliberado em sessão - julgado
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11/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:43
Incluído em pauta para 18/08/2022 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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29/07/2022 18:32
Solicitado dia de julgamento
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25/07/2022 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:51
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:51
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:51
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 08:19
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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05/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 15:04
Conclusos #Não preenchido#
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30/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 02:09
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO em 18/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:27
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 20:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERALDO FRANCA DA CONCEICAO - CPF: *54.***.*69-68 (IMPETRANTE).
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03/03/2022 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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03/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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