TJBA - 8000396-83.2022.8.05.0055
1ª instância - Vara Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:07
Recebida a denúncia contra EVANDRO ALVES DE ALMEIDA JESUS - CPF: *03.***.*54-20 (REU) e LUCAS DIMAS DOS SANTOS SOUZA (REU)
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08/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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25/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL INTIMAÇÃO 8000396-83.2022.8.05.0055 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Central Vítima: A Sociedade Reu: Evandro Alves De Almeida Jesus Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Lucas Dimas Dos Santos Souza Advogado: Henrique Ribeiro Lima (OAB:BA60190) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL PROCESSO N. 8000396-83.2022.8.05.0055 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EVANDRO ALVES DE ALMEIDA JESUS, LUCAS DIMAS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA, KADIEGO BRITO SILVA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Revogo a nomeação anterior.
Ao tempo, nomeio o advogado Dr.
HENRIQUE RIBEIRO LIMA, OAB/BA 60.190, como defensor dativo do réu, sem prejuízo de ele contratar advogado particular.
Proceda-se a exclusão da nomeação anterior e a inclusão do advogado supracitado nos autos.
Intime-se o advogado nomeado para que informe sobre a aceitação do múnus e, em caso positivo, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresente a defesa do acusado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
24/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:49
Nomeado defensor dativo
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08/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:07
Decorrido prazo de KADIEGO BRITO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:07
Decorrido prazo de KADIEGO BRITO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:07
Decorrido prazo de MAIELE ESTEVES FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:43
Expedição de intimação.
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26/11/2024 18:23
Nomeado defensor dativo
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25/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MAIELE ESTEVES FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 04:37
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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18/11/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:40
Expedição de intimação.
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04/11/2024 12:18
Nomeado defensor dativo
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06/07/2024 03:02
Decorrido prazo de NAIANDERSON DA SILVA CARNEIRO em 25/06/2024 23:59.
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05/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:11
Expedição de intimação.
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24/05/2024 23:55
Decorrido prazo de NAIANDERSON DA SILVA CARNEIRO em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:55
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:54
Decorrido prazo de NAIANDERSON DA SILVA CARNEIRO em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:54
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de NAIANDERSON DA SILVA CARNEIRO em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 17:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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11/05/2024 17:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:52
Expedição de intimação.
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19/04/2024 13:52
Expedição de intimação.
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17/04/2024 15:49
Nomeado defensor dativo
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22/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 12:11
Expedição de intimação.
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07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:37
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:00
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2023 11:31
Desentranhado o documento
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16/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Documento_1
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13/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:18
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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23/10/2023 10:48
Desacolhida de Prisão Preventiva
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03/08/2022 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:01
Expedição de intimação.
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06/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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