TJBA - 0306054-53.2014.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0306054-53.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Requerente: Elton Souza Da Gama Advogado: Yuri Guimaraes De Souza (OAB:PE22003) Advogado: Patricia Oliuza (OAB:PE38619) Requerido: Ms Menezes Recuperação De Creditos Ltda Advogado: Laise Cerqueira De Souza Contt Hupp (OAB:BA27567) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0306054-53.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: ELTON SOUZA DA GAMA Advogado(s): YURI GUIMARAES DE SOUZA (OAB:PE22003), PATRICIA OLIUZA (OAB:PE38619) REQUERIDO: MS MENEZES RECUPERAÇÃO DE CREDITOS LTDA e outros Advogado(s): LAISE CERQUEIRA DE SOUZA CONTT HUPP (OAB:BA27567), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DESPACHO Vistos, etc.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, os demandados devem ser intimados, para, no prazo de 15 dias, cumprirem voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, no valor de R$1.330,47 (um mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Transcorrido in albis o prazo de impugnação, proceda as pesquisas aos sistemas judiciais SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 6 de junho de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/10/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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04/06/2021 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
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04/06/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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26/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/01/2020 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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28/11/2019 00:00
Documento
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27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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14/11/2019 00:00
Publicação
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12/11/2019 00:00
Mero expediente
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09/05/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/08/2018 00:00
Documento
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11/04/2018 00:00
Publicação
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08/04/2018 00:00
Mero expediente
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06/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Procedência em Parte
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13/12/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Petição
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15/09/2015 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Documento
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31/08/2015 00:00
Publicação
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27/08/2015 00:00
Mero expediente
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04/02/2015 00:00
Petição
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04/02/2015 00:00
Petição
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21/01/2015 00:00
Publicação
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10/12/2014 00:00
Documento
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10/12/2014 00:00
Petição
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10/12/2014 00:00
Documento
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10/12/2014 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Documento
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15/10/2014 00:00
Expedição de documento
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12/10/2014 00:00
Mero expediente
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08/10/2014 00:00
Documento
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08/10/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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