TJBA - 8001666-25.2020.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada nesta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), considerando o teor da certidão acostada ao ID 500014232, e tendo em vista o quanto previsto no artigo 51, V, da Lei 9.099/95, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a habilitação dos herdeiros/ sucessores da parte autora, ora falecida, ou requerer o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 23:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada nesta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), considerando o teor da certidão acostada ao ID 500014232, e tendo em vista o quanto previsto no artigo 51, V, da Lei 9.099/95, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a habilitação dos herdeiros/ sucessores da parte autora, ora falecida, ou requerer o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501205997
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19/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 18:47
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:21
Expedição de citação.
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30/03/2023 11:21
Expedição de citação.
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30/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
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13/02/2021 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2021 09:47
Juntada de Petição de citação
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22/01/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 16:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/01/2021 16:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/01/2021 16:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 08:15
Conclusos para despacho
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10/12/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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