TJBA - 8001728-43.2021.8.05.0145
1ª instância - Vara Criminal de Joao Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Certidão dd2g
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:02
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
01/04/2025 13:40
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
01/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001728-43.2021.8.05.0145 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: João Dourado Autoridade: Dt João Dourado Reu: Josinete Da Conceição Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Advogado: Ana Carla Dos Santos Oliveira (OAB:BA75430) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Irecê Reu: Maycon Barreto Medrado Advogado: Isaque Jose Do Nascimento (OAB:SP394876) Reu: Rosalvo Andre Dos Santos Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Guilherme Cedraz Santiago Lima (OAB:BA67374) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001728-43.2021.8.05.0145 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO AUTORIDADE: DT JOÃO DOURADO e outros Advogado(s): REU: MENILTON CARDOSO PEREIRA e outros (3) Advogado(s): ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB:SP394876), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972), JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508), ANA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA75430), GUILHERME CEDRAZ SANTIAGO LIMA (OAB:BA67374) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto ao réu ROSALVO ANDRÉ DOS SANTOS: Trata-se de interposição de Recurso de Apelação pela defesa do réu ROSALVO ANDRÉ DOS SANTOS contra a sentença proferida no ID 478562117, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, tendo a defesa manifestado interesse em apresentar as razões recursais diretamente na instância superior, conforme faculta o artigo 600, § 4º, do CPP.
Passo à análise dos requisitos de admissibilidade: a) Quanto à legitimidade: presente, visto que o recurso foi interposto pela parte sucumbente, através de advogado constituído nos autos; b) Quanto ao interesse recursal: presente, demonstrado pela irresignação expressa contra a sentença condenatória; c) Quanto à tempestividade: o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias previsto no art. 593 do CPP; d) Quanto ao cabimento: adequado, pois se trata de recurso de apelação contra sentença, conforme previsto no art. 593, I, do CPP.
A opção pela apresentação das razões recursais diretamente na instância superior encontra respaldo legal no art. 600, § 4º, do CPP, não constituindo óbice ao recebimento do recurso.
Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 597 do Código de Processo Penal.
Considerando que as razões recursais serão apresentadas diretamente no Tribunal, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Quanto à ré JOSINETE DA CONCEIÇÃO: Por sua vez, quanto à apelação interposto pela defesa de JOSINETE DA CONCEIÇÃO contra sentença proferida por este Juízo.
Conforme certidão exarada pela Serventia (ID 485345913), o prazo recursal teve início em 19/12/2024, sendo suspenso durante o recesso forense (20/12/2024 a 20/01/2025), com término em 24/01/2025.
No entanto, o recurso foi protocolado apenas em 28/01/2025. É sabido que o prazo para apelação criminal é de 5 (cinco) dias, conforme art. 593 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, o recurso interposto em 28/01/2025 é manifestamente intempestivo, pois apresentado após o término do prazo legal.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, com fundamento no art. 593 do CPP c/c art. 932, III do CPC, por ser manifestamente inadmissível em razão de sua intempestividade.
Quanto ao réu MAYCON BARRETO MEDRADO: Observo que ainda pendente sua intimação pessoal da sentença que o absolveu, é de conhecimento que o réu responde em outras ações penais nesta comarca, em algumas, há cautelar de apresentar comprovante atualizado de residência e permanência na localidade.
Assim, caso haja retorno negativo de mais um mandado, para viabilizar o prosseguimento do feito, intime-se o Advogado constituído para que apresente o endereço atualizado do réu, em até 05 (cinco) dias, para que possa ser intimado pessoalmente da sentença absolutória.
Apresentado o endereço, proceda a Secretaria com os expedientes necessários para intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
João Dourado/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001728-43.2021.8.05.0145 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: João Dourado Autoridade: Dt João Dourado Reu: Josinete Da Conceição Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Advogado: Ana Carla Dos Santos Oliveira (OAB:BA75430) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Irecê Reu: Maycon Barreto Medrado Advogado: Isaque Jose Do Nascimento (OAB:SP394876) Reu: Rosalvo Andre Dos Santos Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Guilherme Cedraz Santiago Lima (OAB:BA67374) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001728-43.2021.8.05.0145 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO AUTORIDADE: DT JOÃO DOURADO e outros Advogado(s): REU: MENILTON CARDOSO PEREIRA e outros (3) Advogado(s): ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB:SP394876), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972), JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508), ANA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA75430), GUILHERME CEDRAZ SANTIAGO LIMA (OAB:BA67374) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto ao réu ROSALVO ANDRÉ DOS SANTOS: Trata-se de interposição de Recurso de Apelação pela defesa do réu ROSALVO ANDRÉ DOS SANTOS contra a sentença proferida no ID 478562117, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, tendo a defesa manifestado interesse em apresentar as razões recursais diretamente na instância superior, conforme faculta o artigo 600, § 4º, do CPP.
Passo à análise dos requisitos de admissibilidade: a) Quanto à legitimidade: presente, visto que o recurso foi interposto pela parte sucumbente, através de advogado constituído nos autos; b) Quanto ao interesse recursal: presente, demonstrado pela irresignação expressa contra a sentença condenatória; c) Quanto à tempestividade: o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias previsto no art. 593 do CPP; d) Quanto ao cabimento: adequado, pois se trata de recurso de apelação contra sentença, conforme previsto no art. 593, I, do CPP.
A opção pela apresentação das razões recursais diretamente na instância superior encontra respaldo legal no art. 600, § 4º, do CPP, não constituindo óbice ao recebimento do recurso.
Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 597 do Código de Processo Penal.
Considerando que as razões recursais serão apresentadas diretamente no Tribunal, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Quanto à ré JOSINETE DA CONCEIÇÃO: Por sua vez, quanto à apelação interposto pela defesa de JOSINETE DA CONCEIÇÃO contra sentença proferida por este Juízo.
Conforme certidão exarada pela Serventia (ID 485345913), o prazo recursal teve início em 19/12/2024, sendo suspenso durante o recesso forense (20/12/2024 a 20/01/2025), com término em 24/01/2025.
No entanto, o recurso foi protocolado apenas em 28/01/2025. É sabido que o prazo para apelação criminal é de 5 (cinco) dias, conforme art. 593 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, o recurso interposto em 28/01/2025 é manifestamente intempestivo, pois apresentado após o término do prazo legal.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, com fundamento no art. 593 do CPP c/c art. 932, III do CPC, por ser manifestamente inadmissível em razão de sua intempestividade.
Quanto ao réu MAYCON BARRETO MEDRADO: Observo que ainda pendente sua intimação pessoal da sentença que o absolveu, é de conhecimento que o réu responde em outras ações penais nesta comarca, em algumas, há cautelar de apresentar comprovante atualizado de residência e permanência na localidade.
Assim, caso haja retorno negativo de mais um mandado, para viabilizar o prosseguimento do feito, intime-se o Advogado constituído para que apresente o endereço atualizado do réu, em até 05 (cinco) dias, para que possa ser intimado pessoalmente da sentença absolutória.
Apresentado o endereço, proceda a Secretaria com os expedientes necessários para intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
João Dourado/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito -
10/03/2025 10:20
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
24/02/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:12
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DT JOÃO DOURADO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSALVO ANDRE DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
13/01/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 08:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 21:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 12:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSINETE DA CONCEIÇÃO em 14/09/2024 10:22.
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13/09/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 23:32
Decorrido prazo de ANA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:12
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:15
Decorrido prazo de ROSALVO ANDRE DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2024 13:23
Juntada de Petição de CIENTE DE AUDIENCIA
-
21/06/2024 05:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
21/06/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 08:26
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
13/06/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:02
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 04/07/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Termo de audiência
-
17/05/2024 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:46
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Petição de CIENTE DE AUDIENCIA
-
25/03/2024 23:34
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 23:34
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 23:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
25/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
25/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
22/03/2024 23:54
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 10:12
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 16/05/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
13/03/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JAQUIEL BENTO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSALVO ANDRE DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 12:35
Outras Decisões
-
19/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 01:38
Decorrido prazo de LOUISE DE DEUS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de LOUISE DE DEUS SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2024 20:17
Decorrido prazo de ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:17
Decorrido prazo de LOUISE DE DEUS SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 11:15
Expedição de intimação.
-
30/12/2023 07:56
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
27/12/2023 20:28
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 19:35
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
11/12/2023 12:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:34
Decorrido prazo de ROSALVO ANDRE DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de CIENCIA
-
01/11/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:27
Expedição de citação.
-
01/11/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:59
Mantida a prisão preventida
-
30/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestaçãoP
-
20/10/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição MP
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 09:00
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
09/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
29/03/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:28
Mantida a distribuição dos autos
-
15/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:23
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/03/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 12:52
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
18/02/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
06/12/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 10:33
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2021 10:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 11:26
Decretada a prisão preventiva de MAYCON BARRETO MEDRADO (REU).
-
25/11/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/11/2021 11:46
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:18
Decretada a prisão preventiva de MENILTON CARDOSO PEREIRA (REU).
-
26/10/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:37
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 08:36
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 08:36
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 08:35
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 22:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/10/2021 21:46
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:50
Recebida a denúncia contra MENILTON CARDOSO PEREIRA (REU)
-
07/10/2021 21:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:13
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 12:07
Juntada de decisão
-
22/09/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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