TJBA - 8003564-43.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003564-43.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Reu: Mb Saude, Educacao & Seguros Ltda Autor: Alcindo Ferreira Costa Advogado: Andrea Nascimento De Oliveira (OAB:BA19971) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003564-43.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ALCINDO FERREIRA COSTA Advogado(s): ANDREA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA19971), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193) REU: MB SAUDE, EDUCACAO & SEGUROS LTDA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma da Lei 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora tem endereço em outra cidade, Boninal - BA, pertencente a Comarca de Piatã - BA, id n. 476045976.
Devem prevalecer, in casu, as disposições do artigo 4º da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, em se tratando de critério territorial, a incompetência do Juizado pode ser reconhecida de ofício, conforme se depreende do enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Pelo exposto, necessária se faz a extinção do feito em razão da incompetência territorial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III c/c art. 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas sob o pálio da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
19/03/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:25
Declarada incompetência
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21/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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