TJBA - 0000673-02.2002.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:44
Juntada de informação
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28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000673-02.2002.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MARIVALDA BURITI PIRES Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750 REU: D.A.G.
CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) REU: ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO - BA51723 [] PROCESSO Nº 0000673-02.2002.8.05.0230 Vistos, etc.
Acolho o requerimento formulado na petição de ID nº 439373205.
Determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, solicitando que informe, de maneira clara e precisa, a existência de eventuais depósitos judiciais vinculados ao presente processo, tomando por referência o número dos autos.
Caso necessário, cabe o Cartório enviar os autos do processo juntamente com o presente Ofício. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente determinação. Remetam-se as cópias necessárias para a devida instrução do ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:00
Juntada de informação
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12/09/2024 13:46
Juntada de Ofício
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10/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIVALDA BURITI PIRES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 21:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 16:04
Juntada de informação
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22/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000673-02.2002.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Marivalda Buriti Pires Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Reu: D.a.g.
Construtora Ltda Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000673-02.2002.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MARIVALDA BURITI PIRES Advogado do(a) AUTOR: HELENA PIRES DE AZEVEDO - BA9230 REU: D.A.G.
CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO - BA51723, ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185 DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, determinando a retificação da autuação para incluir o novo Patrono da parte Autora, o Bel.
Henrique Paixão Mascarenhas (OAB/BA 8.750), conforme procuração outorgada no id: 31743233 - Pág. 28.
Em razão do despacho do id: 70051241 ter sido publicado em nome da Causídica anterior, que conta com renúncia juntada aos autos no id: 31743233 - Pág. 4/5, é forçoso reconhecer a necessidade de publicação em nome do Patrono correto, o que fica, desde já, ordenado.
Em caso de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias fixado no despacho, deverá o Patrono informar o novo endereço da parte Autora, sob pena da intimação no endereço contido no AR do id: 147036579 restar configurada para fins de extinção do feito.
Transcorrido o prazo acima, que é o mesmo prazo fixado no despacho do id: 70051241 a ser republicado, em não havendo resposta, determino que seja anexado extrato de eventual conta judicial vinculada a este feito para fins de análise do quanto requerido no id: 363426971, ou certificado acerca de sua inexistência, se for o caso.
Pelo princípio da cooperação, fica determinado à Acionada que aponte a localização nos autos dos depósitos judiciais mencionados em seu petitório ou comprove a efetiva redução patrimonial sofrida à época.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Bela.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
20/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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09/06/2023 18:01
Decorrido prazo de HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS em 07/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:01
Decorrido prazo de HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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29/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:13
Expedição de Carta.
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28/10/2020 06:02
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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04/09/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 15:00
Conclusos para despacho
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13/11/2019 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2019 20:24
Devolvidos os autos
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01/08/2019 11:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/08/2019 11:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/11/2014 16:51
PETIÇÃO
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07/08/2014 14:46
CONCLUSÃO
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01/07/2014 09:15
CONCLUSÃO
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09/09/2013 11:06
CONCLUSÃO
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07/06/2013 11:48
CONCLUSÃO
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19/03/2013 08:17
CONCLUSÃO
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05/05/2011 17:10
CONCLUSÃO
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10/08/2010 15:47
CONCLUSÃO
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29/07/2010 14:51
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2002
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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