TJBA - 8097705-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/04/2025 10:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8097705-04.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tereza Barbosa Dos Santos Advogado: Osmar Bandeira Rocha Filho (OAB:MG148413) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8097705-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: TEREZA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): OSMAR BANDEIRA ROCHA FILHO (OAB:MG148413) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:50
Expedição de sentença.
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13/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:26
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 18:26
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:33
Expedição de ato ordinatório.
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04/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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30/07/2024 12:39
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:43
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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