TJBA - 8003493-09.2020.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:13
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:45
Desentranhado o documento
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13/05/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2025 10:23
Decorrido prazo de IONE BARBOSA PINTO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ SENTENÇA 8003493-09.2020.8.05.0105 Execução Fiscal Jurisdição: Ipiau Exequente: Municipio De Ipiau Advogado: Afonso Mendes Dos Santos (OAB:BA56733-A) Executado: Ione Barbosa Pinto Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8003493-09.2020.8.05.0105 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IPIAU EXECUTADO: IONE BARBOSA PINTO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL cujas partes acima indicadas encontram-se devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
O acordo realizado de forma administrativa merece ser homologado, visto que atende aos interesses das partes envolvidas e não vai de encontro à legislação vigente.
Verifico ainda que o prazo indicado na assentada para que o Executado adimplisse o débito fiscal transcorreu sem qualquer manifestação do Exequente interessado.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquive-se.
PRIC.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito em Substituição -
06/03/2025 20:18
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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06/03/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:25
Expedição de sentença.
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19/02/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
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10/07/2024 14:27
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/07/2024 14:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
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10/07/2024 14:22
Recebidos os autos.
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06/07/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ
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19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/07/2024 14:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
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20/03/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 21/09/2023 23:59.
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19/08/2023 17:19
Expedição de despacho.
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19/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:06
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 02:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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