TJBA - 8000251-19.2021.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:31
Baixa Definitiva
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26/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000251-19.2021.8.05.0263 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ubaíra Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Maria Luzinete Souza Dos Santos Menezes Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000251-19.2021.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: MARIA LUZINETE SOUZA DOS SANTOS MENEZES Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição juntada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Apresentado o pedido de desistência após a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, sua homologação se impõe, com esteio no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
UBAÍRA/BA, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito - 
                                            
20/02/2025 17:54
Expedição de intimação.
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20/02/2025 17:54
Expedição de intimação.
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20/02/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:42
Expedição de intimação.
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24/05/2024 09:42
Expedição de intimação.
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24/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/05/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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20/04/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:36
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:36
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/05/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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20/09/2023 08:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/09/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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28/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/09/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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28/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 23:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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27/06/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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12/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2021 09:53
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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27/04/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:02
Conclusos para decisão
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29/03/2021 10:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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