TJBA - 8000282-04.2022.8.05.0231
1ª instância - Vara Criminal de Sao Desiderio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 09:47
Audiência ANPP realizada conduzida por 03/07/2025 13:45 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação_CERTIFICAR PAGAMENTO
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03/07/2025 14:36
Expedição de Decisão.
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19/06/2025 18:32
Decorrido prazo de DARLAN JOSE CARDOZO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
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16/06/2025 11:45
Expedição de intimação.
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16/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação_HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃ
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:23
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000282-04.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTORIDADE: DEPOL São Desidério e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: MANOEL JOSE CARDOZO e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que apura a prática de crime sujeito à AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
O Ministério Público ofereceu PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL (Id. 473128163).
Determino a inclusão do feito na pauta de audiência do dia 03.07.2025, 13:45h.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para comparecimento na data designada (art. 70 e 71, da Lei nº 9.099/95).
Faça constar, o Sr. escrivão, no(s) ato(s) de intimação do(s) autor(es) do fato, a necessidade de comparecimento acompanhados de advogados, advertindo-os que, na falta destes, ser-lhes-á designado defensor público (art. 68, Lei 9.099/95).
Nos casos em que o autor do fato residir em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para proposta de transação.
Na hipótese de pagamento de prestação pecuniária, o valor deverá ser depositado diretamente a uma das entidades cadastradas perante este juízo, devendo os dados serem fornecidos pelo cartório e, sendo o caso de aceitação de proposta de prestação de serviços a ser cumprido nesta Comarca, também em uma das entidades cadastradas.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
19/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491128514
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19/05/2025 11:02
Audiência ANPP designada conduzida por 03/07/2025 13:45 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:55
Expedição de ato ordinatório.
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24/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 03:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:34
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:09
Expedição de intimação.
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19/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/09/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:22
Expedição de intimação.
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31/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:28
Juntada de Petição de documentação
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12/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/07/2022 09:16
Expedição de intimação.
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21/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
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03/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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