TJBA - 8006086-90.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8006086-90.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EMBARGANTE: VANDERLEIA JACOB DE LIMA COELHO Advogado(s): EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de ID 448838118.
Proceda o cartório as anotações necessárias. 2.
Intimada para manifesta-se sobre os embargos, a parte embargada quedou-se inerte, como se vê na certidão de ID 415622050. 3.
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para informarem se existem outras provas à produzir.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SIMÕES FILHO/BA, 8 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
08/07/2025 13:25
Expedição de sentença.
-
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:34
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8006086-90.2022.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho Embargante: Vanderleia Jacob De Lima Coelho Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8006086-90.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EMBARGANTE: VANDERLEIA JACOB DE LIMA COELHO Advogado(s): EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de ID 448838118.
Proceda o cartório as anotações necessárias. 2.
Intimada para manifesta-se sobre os embargos, a parte embargada quedou-se inerte, como se vê na certidão de ID 415622050. 3.
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para informarem se existem outras provas à produzir.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SIMÕES FILHO/BA, 8 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
26/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VANDERLEIA JACOB DE LIMA COELHO em 06/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:32
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
25/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
14/10/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:44
Expedição de despacho.
-
03/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:24
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:46
Expedição de despacho.
-
18/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 19:46
Decorrido prazo de VANDERLEIA JACOB DE LIMA COELHO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Expedição de despacho.
-
25/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 09:02
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:26
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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