TJBA - 8046213-10.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:31
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2025 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RE) em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo ATO ORDINATÓRIO 8046213-10.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Antonio Carlos De Souza Carneiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046213-10.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo ATO ORDINATÓRIO 8046213-10.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Antonio Carlos De Souza Carneiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046213-10.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:23
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 05:44
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:52
Declarada incompetência
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27/08/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:11
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 10:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 09:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 11:40
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:18
Incluído em pauta para 02/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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18/04/2024 20:56
Solicitado dia de julgamento
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03/04/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARNEIRO em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:26
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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