TJBA - 8000086-86.2025.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000086-86.2025.8.05.0212 Mandado De Segurança Coletivo Jurisdição: Riacho De Santana Impetrante: Maria Terezinha De Castro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8000086-86.2025.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA IMPETRANTE: MARIA TEREZINHA DE CASTRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 4 Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para tomar ciência dos interior dos autos, bem como manifestarem ao que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vistas ao Ministério Público.
Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/carta precatória, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 08:34
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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