TJBA - 8001289-78.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001289-78.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: H.
B.
DOS SANTOS - EPP e outros Advogado(s): ULANA DE OLIVEIRA CASTRO SCHETTINI KNUPP (OAB:BA36130), MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP (OAB:BA39847), MARCELLA DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP (OAB:BA48363) REU: ISRAEL ALVES NOGUEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta por H.
B.
DOS SANTOS - EPP e H.
BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP em face de Israel Alves Nogueira, partes já devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu, por meio da petição de ID 136991378, a realização de pesquisas de endereço do requerido, via sistemas eletrônicos conveniados, com o objetivo de viabilizar a sua citação.
Por meio do despacho de ID 453415765, foi deferido o pedido, condicionando-se a diligência ao recolhimento das custas correspondentes e determinando-se a intimação da parte autora para tanto.
Posteriormente, foi expedido o ato ordinatório de ID 487030093, intimando a parte autora, por seu advogado, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a atender ao que foi determinado no despacho anteriormente mencionado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, foi lavrada a certidão de decurso de prazo sob ID 503635165, atestando a inércia da parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora, devidamente intimada, deixa de promover os atos que lhe incumbem, a exemplo do recolhimento das custas necessárias à realização da citação do réu, inviabilizando o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
Considerando que a citação é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC, a ausência de providência da parte autora, mesmo após o transcurso do prazo legal, autoriza o arquivamento do feito com fundamento na inércia processual.
Nesse passo, as decisões foram devidamente publicadas no Diário Oficial da Justiça, transcorrendo o prazo sem manifestação da parte autora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 239, caput, c/c art. 485, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de elementos mínimos para a localização do réu e da ausência de providências por parte da autora quanto ao recolhimento das custas necessárias para a realização da citação, inviabilizando a formação válida da relação processual.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas legais necessárias e, após, arquivem-se.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, caso queira, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC.
Escoado o prazo, após certificação pelo cartório, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens, para apreciação do recurso, tendo em vista que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010 § 3º NCPC).
Em sendo apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante, para apresentar as contrarrazões ao correlato recurso, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do NCPC.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
09/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001289-78.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: H.
B.
Dos Santos - Epp Advogado: Marcella De Oliveira Schettini Knupp (OAB:BA48363) Advogado: Ulana De Oliveira Castro Schettini Knupp (OAB:BA36130) Advogado: Matheus De Oliveira Schettini Knupp (OAB:BA39847) Autor: H.
Brasil Dos Santos Junior - Epp Advogado: Marcella De Oliveira Schettini Knupp (OAB:BA48363) Advogado: Ulana De Oliveira Castro Schettini Knupp (OAB:BA36130) Advogado: Matheus De Oliveira Schettini Knupp (OAB:BA39847) Reu: Israel Alves Nogueira Ato Ordinatório: Processo Nº 8001289-78.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: H.
B.
DOS SANTOS - EPP, H.
BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP REU: ISRAEL ALVES NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes à requisição de informações, por meio dos Sistemas Conveniados ao TJBA (Sisbajud, Infojud e assemelhados), VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL – Luís Eduardo Magalhães), conforme certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE. em consideração ao petitório de ID no 136991378. 2 - Intimações Necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados.). *Número do Processo: Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães. *Quantidade de Atos: UM ATO POR PESQUISA ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertencem, sob pena de não utilização pela serventia.
Luís Eduardo Magalhães, 18 de novembro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente -
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:27
Decorrido prazo de H. B. DOS SANTOS - EPP em 22/08/2024 23:59.
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26/09/2024 18:27
Decorrido prazo de H. BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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09/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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16/07/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
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01/12/2021 03:55
Decorrido prazo de H. BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 03:55
Decorrido prazo de H. B. DOS SANTOS - EPP em 29/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
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05/11/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de H. B. DOS SANTOS - EPP em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de H. BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP em 14/10/2021 23:59.
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20/09/2021 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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20/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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10/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 02:49
Decorrido prazo de H. B. DOS SANTOS - EPP em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:49
Decorrido prazo de H. BRASIL DOS SANTOS JUNIOR - EPP em 10/05/2021 23:59.
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20/04/2021 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2021.
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20/04/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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14/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2021 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
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10/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2020 00:48
Decorrido prazo de GESSINEIDE BRITO TEIXEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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19/08/2019 08:51
Juntada de Certidão
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12/03/2019 12:16
Decorrido prazo de MARCELLA DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP em 17/08/2018 23:59:59.
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12/03/2019 12:16
Decorrido prazo de ULANA DE OLIVEIRA CASTRO SCHETTINI KNUPP em 17/08/2018 23:59:59.
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12/03/2019 12:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP em 17/08/2018 23:59:59.
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10/09/2018 11:55
Publicado Intimação em 10/08/2018.
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10/09/2018 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2018 09:30
Expedição de citação.
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05/06/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 11:38
Conclusos para despacho
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24/11/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2016 11:23
Conclusos para despacho
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28/03/2016 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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