TJBA - 8001623-82.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara Criminal - Sao Francisco do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001623-82.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Jefersson da Silva Andrade e outros Advogado(s): LUAN DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA69317), LUIS RICARDO LOPES DA GUIA D ALMEIDA registrado(a) civilmente como LUIS RICARDO LOPES DA GUIA D ALMEIDA (OAB:BA56518) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) interpôs Recurso em Sentido Estrito contra a decisão deste juízo que revogou a prisão preventiva do réu JEFERSON DA SILVA ANDRADE, e verificando que o recurso é tempestivo e veio acompanhado das razões recursais, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito.
Em observância ao Artigo 587 do Código de Processo Penal, registre-se, autue-se e forme-se o instrumento.
Intime-se a defesa do acusado, para que, no prazo legal de 2 (dois) dias, apresente as contrarrazões ao recurso.
Após o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da defesa, voltem os autos conclusos, conforme o Artigo 589 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se as diligências legais.
São Francisco do Conde/BA, 28 de abril de 2025.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
30/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498133607
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28/04/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:56
Intimado em Secretaria
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23/04/2025 20:18
Juntada de Petição de 8001623_82.2024.8.05.0235_RESE contra Revogação
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:07
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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22/04/2025 14:14
Revogada a Prisão
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15/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001623-82.2024.8.05.0235 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: São Francisco Do Conde Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Armando Dos Santos Rego Terceiro Interessado: Edvan De Jesus Cordeiro Terceiro Interessado: Danilo José Ribeiro Carvalho Terceiro Interessado: Wesley Nascimento De Jesus Terceiro Interessado: Aldo De Almeida Lima Reu: Jefersson Da Silva Andrade Advogado: Luis Ricardo Lopes Da Guia D Almeida (OAB:BA56518) Reu: Jovenilson Silva Do Carmo Advogado: Luan De Jesus Dos Santos (OAB:BA69317) Terceiro Interessado: 21ª Dt São Francisco Do Conde Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - FÓRUM LOCAL - Rua do Asfalto, n. 09 - Centro - 43.900-000 - São Francisco do Conde/BA - Telefone/Fax: (71) 3651-1078 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8001623-82.2024.8.05.0235 Classe/Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)-[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] ....Concedo o prazo de 05 dias para a defesa, apresentarem suas alegações finais....
São Francisco do Conde/BA, 19 de fevereiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2025 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2025 13:49
Intimado em Secretaria
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30/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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18/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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17/12/2024 18:29
Audiência em prosseguimento
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17/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 21:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/12/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:42
Expedição de ofício.
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03/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:27
Expedição de intimação.
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03/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:25
Juntada de Ofício
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03/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:13
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 17/12/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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02/12/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:54
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 20:33
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 20:25
Nomeado defensor dativo
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15/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:35
Decorrido prazo de 21ª DT SÃO FRANCISCO DO CONDE em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:45
Juntada de Ofício
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17/09/2024 09:23
Expedição de ofício.
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17/09/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 08:54
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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