TJBA - 8000202-30.2025.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
06/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000202-30.2025.8.05.0265 Petição Cível Jurisdição: Ubatã Requerente: Joelson De Oliveira Matos Advogado: Breno De Almeida Gomes (OAB:BA72473) Requerido: Carlos Eduardo Da Silva Camillo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000202-30.2025.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: JOELSON DE OLIVEIRA MATOS Advogado(s): BRENO DE ALMEIDA GOMES (OAB:BA72473) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, retifique-se a autuação para constar como classe judicial "incidente de suspeição".
Feito isto, apense-se o processo de origem.
Superadas as providências preliminares, intime-se o requerente para que comprove o pagamento das custas processuais referentes ao incidente de suspeição, no prazo legal, advertindo-o, de logo, que caso não haja comprovação nos autos será considerado o cancelamento da distribuição, conforme previsto na legislação processual aplicável.
Sobrevindo o recolhimento das custas processuais, o incidente deverá ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens de praxe, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa no âmbito do Tribunal.
Atribuo força da mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito -
19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/02/2025 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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12/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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