TJBA - 8001145-62.2024.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 07:55
Decorrido prazo de EDELMA LEAL SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 07:54
Decorrido prazo de EDELMA LEAL SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 07:59
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 18:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
11/06/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001145-62.2024.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO REQUERENTE: EDELMA LEAL SANTANA Advogado(s): CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA825-B) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEREMOABO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, permitindo a este Juízo aquilatar a sua real necessidade de produção sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estágio probatório em que se encontrar.
Havendo especificação de provas, tornem-me conclusos os autos para, no caso de entender da sua necessidade, proceder ao saneamento e organização do feito, com o enfrentamento das questões processuais prévias e, se for o caso, com a designação de instrução.
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado, com informação de quais fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido, conclusos para despacho. Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente. Leandro Ferreira de Moraes Juiz Substituto -
16/05/2025 11:19
Expedição de despacho.
-
16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500549270
-
16/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 22/01/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:54
Expedição de citação.
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011784-62.2024.8.05.0103
Banco Bradesco SA
Geiza Ambrosio dos Santos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 19:48
Processo nº 0504588-14.2019.8.05.0001
Helena Cotching Marques Simoes
Suarez Habitacional LTDA - EPP
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2019 09:09
Processo nº 8000342-84.2025.8.05.0032
Dustin Vieira Passos
Ilustrissima SRA. Comandante da 79 Cipm
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2025 14:03
Processo nº 8002163-76.2025.8.05.0274
Maria Lima Cerqueira
Banco Pan S.A
Advogado: Alex Oliveira Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 20:53
Processo nº 8000606-74.2023.8.05.0096
Raiane Barbosa Firmino
Pedro Henrique dos Santos
Advogado: Raiane Barbosa Firmino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 11:36