TJBA - 8000593-07.2024.8.05.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/05/2025 15:42
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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29/04/2025 00:25
Decorrido prazo de IRAMILDES REIS DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:29
Homologada a Transação
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10/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:41
Comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:41
Conhecido o recurso de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (ESPÓLIO) e não-provido
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26/03/2025 01:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DECISÃO 8000593-07.2024.8.05.0269 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Iramildes Reis Dos Santos Advogado: Marcio Jose Da Silva (OAB:BA54526-A) Apelante: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000593-07.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983-A) APELADO: IRAMILDES REIS DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO JOSE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCIO JOSE DA SILVA (OAB:BA54526-A) DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta pelo MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, em face da sentença prolatada pelo MM.
Juiz da Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais da Comarca de Uruçuca, que, nos autos da Ação de Restituição de Valor c/c Indenizatória nº 8000593-07.2024.8.05.0269, proposta por IRAMILDES REIS DOS SANTOS, julgou procedentes os pleitos autorais.
Da análise respectiva, constata-se que a presente irresignação foi distribuída equivocadamente, considerando que o feito tramitou sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Logo, a competência para processar e julgar qualquer recurso é de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cível do TJ/BA, e não desta Colenda Câmara de Justiça. É o que se extrai do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º.
O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.” Ex positis, declino da competência, determinando o envio dos fólios ao SECOMGE, a fim de proceder a respectiva redistribuição para uma das Turmas Recursais.
Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2025.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator - 
                                            
22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de IRAMILDES REIS DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IRAMILDES REIS DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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25/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:59
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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20/02/2025 13:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/02/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:30
Declarada incompetência
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11/02/2025 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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