TJBA - 0000003-67.1975.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:16
Decorrido prazo de LENILCE RIBEIRO DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:22
Decorrido prazo de NILZA RIBEIRO DOS SANTOS DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:22
Decorrido prazo de LEA DA CUNHA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
13/08/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2025 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 0000003-67.1975.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA RIBEIRO DOS SANTOS DA CUNHA, DILSON RIBEIRO DA CUNHA, LENILDE RIBEIRO DA CUNHA, LEILDE CUNHA DE SOUZA CARNEIRO, LENILCE RIBEIRO DA CUNHA, NILTON RIBEIRO DA CUNHA, LEDA MARIA RIBEIRO DA CUNHA INVENTARIANTE: LEA DA CUNHA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO os requerentes, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre a certidão de id 437959781, no prazo de 05 (cinco) dias.
Seabra/BA, 28 de maio de 2024.
Marcia Karina A.
S.
Souza - Analista Judiciária -
19/05/2025 10:33
Expedição de petição.
-
19/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 446601245
-
19/05/2025 10:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:01
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de DILSON RIBEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LENILDE RIBEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LEILDE CUNHA DE SOUZA CARNEIRO em 25/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LENILCE RIBEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de NILTON RIBEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LEDA MARIA RIBEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
-
10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de NILZA RIBEIRO DOS SANTOS DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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09/01/2025 23:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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09/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SOARES em 10/06/2024 23:59.
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30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HINGRO PAIVA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:25
Decorrido prazo de PAULA ANDRESSA SOUSA TENORIO em 10/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2024 14:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
15/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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11/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 01:54
Decorrido prazo de LEA DA CUNHA DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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02/04/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:34
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
06/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 19:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
25/01/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de DILSON RIBEIRO DA CUNHA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de LENILDE RIBEIRO DA CUNHA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de LEILDE CUNHA DE SOUZA CARNEIRO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de NILZA RIBEIRO DOS SANTOS DA CUNHA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de LEA DA CUNHA DE ANDRADE em 09/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 19:11
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
31/10/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 01:21
Decorrido prazo de JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MORAIS MEDRADO em 21/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 07:29
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2019 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:06
Devolvidos os autos
-
25/07/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 13:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/06/2017 12:24
CONCLUSÃO
-
21/06/2017 11:27
RECEBIMENTO
-
22/05/2017 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2017 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2014 10:36
CONCLUSÃO
-
21/11/2014 10:34
PETIÇÃO
-
21/11/2014 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2014 14:50
DOCUMENTO
-
26/06/2014 08:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2014 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2014 12:17
MERO EXPEDIENTE
-
25/06/2014 11:07
CONCLUSÃO
-
25/06/2014 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2013 14:53
CONCLUSÃO
-
27/06/2013 14:52
PETIÇÃO
-
27/06/2013 14:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 08:26
DOCUMENTO
-
19/02/2013 16:07
CONCLUSÃO
-
05/02/2013 16:06
PETIÇÃO
-
27/06/2012 08:24
RECEBIMENTO
-
21/06/2012 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/04/2012 16:39
PETIÇÃO
-
21/03/2012 11:38
LIMINAR
-
28/02/2012 16:22
PETIÇÃO
-
16/02/2012 08:29
PETIÇÃO
-
13/02/2012 13:30
PETIÇÃO
-
13/02/2012 09:18
RECEBIMENTO
-
10/02/2012 09:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/02/2012 12:55
DOCUMENTO
-
30/01/2012 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2012 16:34
PETIÇÃO
-
27/01/2012 16:31
DOCUMENTO
-
23/01/2012 12:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2011 16:46
PETIÇÃO
-
02/03/2011 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2010 15:39
PETIÇÃO
-
23/12/2009 10:14
CONCLUSÃO
-
06/11/2009 11:11
CONCLUSÃO
-
04/09/2009 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/1975
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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