TJBA - 8000318-18.2022.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 08:47
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 30/10/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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13/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 11:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000318-18.2022.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Ovidio Miguel Do Carmo Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Advogado: Otavio Jose Carvalho Cordeiro (OAB:BA64226) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8000318-18.2022.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: EXEQUENTE: OVIDIO MIGUEL DO CARMO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO, OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO REU: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000318-18.2022.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Recorrente: Ovidio Miguel Do Carmo Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Advogado: Otavio Jose Carvalho Cordeiro (OAB:BA64226) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 PROCESSO Nº 8000318-18.2022.8.05.0014 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, intimem-se às partes, por seus Procuradores, sobre o retorno dos autos da instância superior, para, querendo, requererem o que entenderem necessário.
Prazo de 15 (QUINZE) dias.
Araci, 1 de outubro de 2024 -
02/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:04
Juntada de decisão
-
01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
29/02/2024 23:12
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
29/02/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:32
Expedição de decisão.
-
23/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:30
Decorrido prazo de OVIDIO MIGUEL DO CARMO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:30
Decorrido prazo de OVIDIO MIGUEL DO CARMO em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:49
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:49
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2024 00:18
Publicado Sentença em 05/01/2024.
-
06/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
04/01/2024 17:32
Expedição de sentença.
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04/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 12:01
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:01
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2023 14:39
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000318-18.2022.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Ovidio Miguel Do Carmo Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Advogado: Otavio Jose Carvalho Cordeiro (OAB:BA64226) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI 8000318-18.2022.8.05.0014 OVIDIO MIGUEL DO CARMO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua Procuradora para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os embargos opostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Araci, 13 de julho de 2023 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
17/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 03:47
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:47
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2023 08:30
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 09:32
Audiência VídeoInstrução realizada para 30/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
21/06/2022 10:52
Audiência VídeoInstrução designada para 30/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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21/06/2022 10:49
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2022 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/06/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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20/06/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2022 01:07
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
03/04/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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23/03/2022 13:12
Expedição de intimação.
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23/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/06/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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15/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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