TJBA - 8015732-27.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:45
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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20/02/2025 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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20/02/2025 11:24
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2025 11:24
Expedição de despacho.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8015732-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adailton De Jesus Santos Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8015732-27.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ADAILTON DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Tendo em vista que a matéria da lide está sendo discutida pelo STF, no tema n. 1102, e considerando que fora determinada a suspensão todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional, determino o sobrestamento do feito, conforme prevê o art. 313, V, "a", do CPC, pelo prazo máximo de 1 ano (art. 313, §4º, do CPC), devendo as partes informarem nos autos a resolução do tema, caso ocorra antes do fim o prazo máximo de suspensão dos autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
06/10/2024 21:11
Expedição de despacho.
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04/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 23:29
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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09/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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07/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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10/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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10/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:47
Expedição de despacho.
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16/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 23:11
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8015732-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adailton De Jesus Santos Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PROCESSO Nº 8015732-27.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ADAILTON DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de prevenção, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar cópias da petição inicial, da sentença do processo antecedente e certidão de trânsito em julgado (se for o caso), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
14/02/2024 16:45
Juntada de Petição de MODELO, 14/02/2024 16:45:33, ID 1407102171
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07/02/2024 14:19
Expedição de despacho.
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07/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:57
Conclusos para decisão
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06/02/2024 19:57
Expedição de despacho.
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06/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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