TJBA - 0094880-06.1999.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0094880-06.1999.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bb Administradora De Cartoes De Credito S A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Antonio Carlos De Jesus Almeida Advogado: Dairlene Ribeiro Nascimento (OAB:BA11911) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0094880-06.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Advogados do(a) EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - BA38316-A, LAERTES ANDRADE MUNHOZ - BA31627, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: DAIRLENE RIBEIRO NASCIMENTO - BA11911 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A contra ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA.
Ao Id 465945250, a parte Exequente requer penhora de ativos perante o Sisbajud, Infojud e Renajud.
Decido.
Considerando que na ordem legal de preferência para realização da penhora, as verbas pecuniárias ocupam a primeira posição, defiro o pedido retro.
Por sua vez, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15).
Após, intime o Exequente, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada e indique bens passíveis de penhora ou outra providência que entender pertinente.
Fica a parte executada que não apresentada manifestação por parte do executado ou esta não sendo acolhida, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º, CPC/15).
Por seu turno, fica a parte exequente advertida que sua inércia implicará no arquivamento provisório do feito, pelo prazo de 01 (um) ano e decorrido este prazo, independente de nova intimação, implicará no arquivamento definitivo, a teor do disposto no art. 921, parágrafo 4o, do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de fevereiro de 2025.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
01/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
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09/07/2022 03:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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23/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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23/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/01/2022 00:00
Expedição de documento
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26/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/05/2021 00:00
Petição
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19/05/2021 00:00
Publicação
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16/05/2021 00:00
Mero expediente
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20/01/2021 00:00
Publicação
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05/12/2020 00:00
Publicação
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02/12/2020 00:00
Mero expediente
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18/11/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Procedência em Parte
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19/02/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Mero expediente
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03/03/2018 00:00
Publicação
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02/03/2018 00:00
Petição
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13/09/2010 16:10
Petição
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22/06/2010 14:59
Protocolo de Petição
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13/11/2009 15:26
Conclusão
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13/10/2009 13:23
Protocolo de Petição
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20/10/1999 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/1999
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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