TJBA - 8002010-27.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8002010-27.2024.8.05.0226 Monitória Jurisdição: Santaluz Autor: Carlos Kleber Da Silva Advogado: Carliane Silva Souza (OAB:CE51373) Reu: Reginalda Dos Santos Lima Reu: Isangela Santos Do Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: MONITÓRIA n. 8002010-27.2024.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: CARLOS KLEBER DA SILVA Advogado(s): CARLIANE SILVA SOUZA (OAB:CE51373) REU: REGINALDA DOS SANTOS LIMA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando que a parte autora, na qualidade de pessoa jurídica, pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos documentação hábil a demonstrar sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção.
A parte poderá apresentar, dentre outros documentos, o balanço patrimonial atualizado, declarações fiscais e contábeis ou outros que entenda pertinentes à comprovação do alegado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOT Juiz de Direito -
12/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8002010-27.2024.8.05.0226 Monitória Jurisdição: Santaluz Autor: Carlos Kleber Da Silva Advogado: Carliane Silva Souza (OAB:CE51373) Reu: Reginalda Dos Santos Lima Reu: Isangela Santos Do Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: MONITÓRIA n. 8002010-27.2024.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: CARLOS KLEBER DA SILVA Advogado(s): CARLIANE SILVA SOUZA (OAB:CE51373) REU: REGINALDA DOS SANTOS LIMA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando que a parte autora, na qualidade de pessoa jurídica, pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos documentação hábil a demonstrar sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção.
A parte poderá apresentar, dentre outros documentos, o balanço patrimonial atualizado, declarações fiscais e contábeis ou outros que entenda pertinentes à comprovação do alegado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOT Juiz de Direito -
18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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