TJBA - 8011663-60.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 02:37 Decorrido prazo de JOAO FELIP DE ARAUJO COSTA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 17:15 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 17:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 15:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/06/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 14:29 Juntada de Petição de informação 2º grau 
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                                            22/05/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8011663-60.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Ativa: REPRESENTANTE: ROSEMARY SANTOS DE OLIVA Parte Passiva: REU: JOAO FELIP DE ARAUJO COSTA SENTENÇA Vistos e Examinados.
 
 Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por ROSEMARY SANTOS DE OLIVA,em face de JOAO FELIP DE ARAUJO COSTA, devidamente qualificados na exordial.
 
 Em audiência de conciliação as partes transigiram, cujos termos constam da respectiva ata (Id. 497835363).
 
 Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
 
 Vieram-me os autos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes atende os interesses do menor dentro dos limites do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do art. 1694 do Código Civil.
 
 Em face do exposto, sendo a transação um meio de solução parcial de conflitos previsto e estimulado pela legislação processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe.
 
 Teixeira de Freitas/BA, 15 de maio de 2025.
 
 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
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                                            21/05/2025 21:43 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
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                                            21/05/2025 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            21/05/2025 11:53 Expedição de sentença. 
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                                            21/05/2025 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500881696 
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                                            21/05/2025 11:53 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2025 09:35 Juntada de Petição de CIENTE DO MP 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8011663-60.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Ativa: REPRESENTANTE: ROSEMARY SANTOS DE OLIVA Parte Passiva: REU: JOAO FELIP DE ARAUJO COSTA SENTENÇA Vistos e Examinados.
 
 Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por ROSEMARY SANTOS DE OLIVA,em face de JOAO FELIP DE ARAUJO COSTA, devidamente qualificados na exordial.
 
 Em audiência de conciliação as partes transigiram, cujos termos constam da respectiva ata (Id. 497835363).
 
 Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
 
 Vieram-me os autos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes atende os interesses do menor dentro dos limites do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do art. 1694 do Código Civil.
 
 Em face do exposto, sendo a transação um meio de solução parcial de conflitos previsto e estimulado pela legislação processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe.
 
 Teixeira de Freitas/BA, 15 de maio de 2025.
 
 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
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                                            18/05/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2025 04:45 Decorrido prazo de ROSEMARY SANTOS DE OLIVA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 10:50 Expedição de sentença. 
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                                            16/05/2025 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500881696 
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                                            16/05/2025 10:03 Expedição de termo de audiência. 
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                                            16/05/2025 10:03 Homologada a Transação 
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                                            14/05/2025 16:58 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 16:42 Juntada de Petição de parecer MP 
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                                            29/04/2025 16:33 Expedição de termo de audiência. 
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                                            29/04/2025 16:31 Juntada de Termo de audiência 
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                                            29/04/2025 16:31 Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/04/2025 12:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#. 
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                                            08/04/2025 07:41 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            08/04/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 13:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/03/2025 13:24 Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024 
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                                            28/03/2025 17:29 Juntada de informação 
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                                            20/02/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:25 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            30/01/2025 12:47 Juntada de informação 
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                                            29/01/2025 17:34 Audiência Conciliação designada conduzida por 08/04/2025 12:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#. 
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                                            29/01/2025 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 17:33 Expedição de Carta precatória. 
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                                            29/01/2025 17:09 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 17:05 Expedição de decisão. 
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                                            13/01/2025 10:37 Concedida a tutela provisória 
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                                            18/12/2024 19:32 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 19:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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