TJBA - 0000271-30.2010.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LENTES VISUAL LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 16:07
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
15/03/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LENTES VISUAL LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de SANDRO LUIS LIMA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:53
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 0000271-30.2010.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Distribuidora De Lentes Visual Ltda - Epp Advogado: Roberta Amaral Torres (OAB:SE4956) Executado: Sandro Luis Lima Santos Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo nº 0000271-30.2010.8.05.0200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE LENTES VISUAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ROBERTA AMARAL TORRES EXECUTADO: SANDRO LUIS LIMA SANTOS Advogado(s) do reclamado: LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS DESPACHO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino o imediato cumprimento da decisão/despacho retro, voltando-me os autos conclusos após.
Caso a decisão/despacho anterior já tenha sido integralmente cumprido, dependendo o feito de providência da parte autora, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-a que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Já tendo sido cumprida a decisão/despacho retro e não carecendo, o feito, de providência da parte, o cartório deverá adotar as medidas adequadas ao regular andamento do processo, por meio de ato ordinatório, podendo fazer nova conclusão, em sendo o caso.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 12:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA AMARAL TORRES em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 23:14
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
26/08/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 23:14
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
26/08/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 23:45
Expedição de intimação.
-
30/06/2021 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 23:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/06/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA AMARAL TORRES em 17/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 17/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2020.
-
04/01/2021 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2020.
-
26/06/2020 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2020 11:08
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
01/04/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2016 19:31
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 17:29
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 17:29
DEFINITIVO
-
15/04/2014 13:06
AUDIÊNCIA
-
15/04/2014 13:06
CONCLUSÃO
-
15/04/2014 13:05
REATIVAÇÃO
-
13/02/2014 13:04
RECEBIMENTO
-
29/02/2012 12:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
27/02/2012 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2010 10:39
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:39
DEFINITIVO
-
07/04/2010 07:01
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2010 07:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2010
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004696-58.1999.8.05.0274
Banco do Estado da Bahia SA Baneb
Zenaide Honoria da Silva
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/1999 00:00
Processo nº 8000526-73.2021.8.05.0034
Ana Rita dos Santos Machado
Jose Carlos Monteiro
Advogado: Iata Passos Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 17:22
Processo nº 8026231-61.2023.8.05.0080
Joaquim Tadeu de Oliveira Sales
Emerson Pires dos Santos
Advogado: Edmarcos Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 16:18
Processo nº 8100750-84.2022.8.05.0001
Jusilta Benedito Pereira Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Felipe Passos Lira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2022 13:29
Processo nº 8078562-97.2022.8.05.0001
Maria Luiza Nascimento Vieira
Estado da Bahia
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2022 12:21