TJBA - 8009950-53.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPARICA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:07
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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21/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009950-53.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME Advogado(s): IVE DE AZEVEDO CEDRO registrado(a) civilmente como IVE DE AZEVEDO CEDRO (OAB:BA37343), LAURA MARIA FONSECA MARINHO (OAB:BA36844), JOSE CARLOS MONTEIRO COSTA SEGUNDO (OAB:BA28552) EXECUTADO: ITAPARICA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO LTDA.
Advogado(s): EDGAR SILVA NETO (OAB:BA14538) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 488591746, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, e julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo o pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por ordem deste juízo, em sistemas judiciais eletrônicos.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500932073
-
16/05/2025 10:46
Homologada a Transação
-
25/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:06
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 10/02/2025 23:59.
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19/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/01/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de ITAPARICA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
05/09/2024 01:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:17
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:17
Decorrido prazo de ITAPARICA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
21/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:02
Outras Decisões
-
17/01/2024 14:48
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
27/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
27/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 07:30
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MASCARENHAS SOUZA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:31
Decorrido prazo de LAURA MARIA FONSECA MARINHO em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:52
Decorrido prazo de IVE DE AZEVEDO CEDRO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 06:26
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
15/03/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 05:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO COSTA SEGUNDO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:02
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
15/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 04:56
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
14/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 20:51
Publicado Certidão de publicação no DJe em 04/03/2022.
-
11/03/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2021 16:22
Expedição de citação.
-
15/02/2021 10:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/10/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 20:07
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 12:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/09/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:55
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
25/08/2020 15:54
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
14/08/2020 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2020 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2020 04:41
Decorrido prazo de LAURA MARIA FONSECA MARINHO em 17/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 04:41
Decorrido prazo de IVE DE AZEVEDO CEDRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:24
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
10/03/2020 01:24
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
06/03/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 02:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 16:01
Decorrido prazo de LAURA MARIA FONSECA MARINHO em 03/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:01
Decorrido prazo de IVE DE AZEVEDO CEDRO em 03/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:53
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 07:53
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:08
Expedição de intimação.
-
23/08/2019 13:08
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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