TJBA - 8053872-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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29/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8053872-72.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Amelia De Coni E Moura Mattos Lins Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8053872-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA AMELIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 23:02
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 23:02
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/02/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2021 23:59.
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20/05/2021 05:08
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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20/05/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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12/05/2021 19:13
Expedição de decisão.
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12/05/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
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05/11/2020 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 23:10
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
28/05/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 16:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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