TJBA - 8001253-79.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:47
Expedição de E-Carta.
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001253-79.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Jose Elias Dos Anjos Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001253-79.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOSE ELIAS DOS ANJOS Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA registrado(a) civilmente como ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB:SP347922) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, ora recorrente.
Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sabe-se que no Juizado Especial Cível o recorrente tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a interposição do recurso, para recolher o preparo, independente de intimação e sob pena de deserção, o que se apura dos termos do artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte recorrente, ao interpor o Recurso Inominado, requereu a assistência judiciária, todavia, não comprovou sua necessidade.
O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado para se evitar o seu mal uso, o que tem reflexos nocivos a todo o Judiciário e aqueles que efetivamente dela necessitam e têm direito.
O fato de não visar fins lucrativos, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício.
Sendo assim, imprescindível, para a concessão da benesse, que seja comprovada sua situação de hipossuficiência econômica, o que não aconteceu.
Deste modo, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo do artigo supramencionado, comprovar documentalmente sua hipossuficiência ou realizar o preparo recursal, sob pena de deserção.
Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, devolvam-me os autos à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
21/02/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 10:10
Expedição de intimação.
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13/08/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 31/07/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 09/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 09/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:33
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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15/07/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:50
Expedição de intimação.
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26/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 31/07/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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11/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:02
Expedição de citação.
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11/06/2024 15:02
Expedição de citação.
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17/05/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 09:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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16/05/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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