TJBA - 8045882-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:44
Expedição de despacho.
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14/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:33
Expedição de despacho.
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12/08/2025 20:55
Expedição de decisão.
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12/08/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:20
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8045882-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Grl Organizacao Revendedora De Combustiveis, Lubrificantes Ltda Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Alexandre Pinho Campelo Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Pinho Campelo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)8045882-93.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE LOPES SALES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDE GRL ORGANIZAÇÃO REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRUFUCANTES LTDA e REDE GR REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em face do ESTADO DA BAHIA, visando à restituição de ICMS-ST recolhido a maior quando a base de cálculo efetiva foi inferior à presumida.
O Estado da Bahia apresentou impugnação requerendo a realização de perícia contábil-fiscal para apuração dos valores devidos, sob o argumento de que há necessidade de análise técnica da documentação fiscal para confirmação do quantum debeatur.
O exequente manifestou-se alegando que apresentou os cálculos conforme regulamentação estadual vigente e que o Estado possui acesso a toda documentação fiscal necessária através de seus sistemas.
DECIDO.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de análise técnica detalhada da documentação fiscal para apuração precisa dos valores a serem restituídos, DEFIRO o pedido de realização de perícia contábil-fiscal.
Para realização da perícia, nomeio como perito o(a) Sr(a).
Alexandre Pinho Campelo (CRC/BA 020640/0-4), com endereço conhecido pela Serventia.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC).
Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações.
Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC).
Em atenção ao Tema Repetitivo 871 do STJ, que fixou a tese de que "na fase autônoma de liquidação/cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais", determino que o ESTADO DA BAHIA efetue o depósito dos honorários periciais.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de fevereiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:07
Expedição de decisão.
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24/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 10:47
Expedição de decisão.
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20/02/2025 10:41
Nomeado perito
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17/02/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 11:51
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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04/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:47
Expedição de despacho.
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25/04/2024 17:54
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:26
Expedição de sentença.
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01/12/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 21:04
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2021 23:59.
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27/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2021 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
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20/09/2021 16:12
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2021 09:57
Expedição de sentença.
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17/08/2021 15:05
Expedição de despacho.
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17/08/2021 15:05
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 15:43
Expedição de despacho.
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28/07/2021 13:31
Expedição de despacho.
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28/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2021 23:59.
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29/06/2021 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 03:25
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 07/06/2021 23:59.
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01/06/2021 04:53
Decorrido prazo de GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA em 31/05/2021 23:59.
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16/05/2021 17:11
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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16/05/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
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11/05/2021 10:07
Expedição de despacho.
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11/05/2021 06:44
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 12:48
Expedição de despacho.
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10/05/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 12:46
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2021 14:52
Conclusos para decisão
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06/05/2021 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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