TJBA - 8001168-09.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001168-09.2024.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Sergio Couto Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Sergio Couto Dos Santos Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001168-09.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA13959) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 476089827), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro, 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001168-09.2024.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Sergio Couto Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Sergio Couto Dos Santos Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001168-09.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA13959) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 476089827), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro, 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/02/2025 13:57
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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10/11/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 09:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/11/2024 09:56
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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07/08/2024 14:45
Expedição de intimação.
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06/08/2024 17:28
Expedição de intimação.
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06/08/2024 17:28
Homologado o pedido
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27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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17/06/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
26/05/2024 12:03
Decorrido prazo de SERGIO COUTO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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20/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 20:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/04/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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