TJBA - 8000848-07.2025.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA BENICIO DOS SANTOS DE ARAUJO, devidamente representado e qualificado nos autos, adentrou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA E VENDA CASADA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANO MORAL em face de BANCO BRADESCO SA, também qualificado na petição inicial, argüindo os fatos constantes da peça vestibular. As partes realizaram acordo, pedindo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Em razão do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Em conseqüência, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em honorários de advogado. Condeno as partes ao recolhimento das custas processuais iniciais, ficando elas dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º). Em razão do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor, a cobrança das custas processuais referentes ao mesmo está suspensa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e o pagamento de metade do valor das custas processuais pelo réu, com base no valor da transação, arquivem-se os autos. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 13 de junho de 2025. Hosser Michelangelo Silva Araujo Juiz de Direito -
07/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Considerando que a citação por edital deve ser adotada apenas quando do esgotamento das outras modalidades de citação, determino a pesquisa de endereço da acionada através do sistema Infojud.
Designo a Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 09/06/2025, às 11h40min, a ser realizada por videoconferência, na forma do art. 7º do Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11 de novembro de 2021.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s) pelos meios próprios, para comparecer à audiência ora designada.
Cite-se o réu, nos endereços indicados, com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC).
Ficam o(a)(s) Requerido e o(a) Requerente, cientificados das advertências a seguir: I - O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334 do CPC).
II - Deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§4º do art. 695 do CPC).
Fica o(a) requerido(a) advertido(a), de que na ausência de solução na audiência acima, deverá, a partir dessa data, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335,I, do CPC).
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; - O Link para acesso à sala virtual pelo computador é:https://call.lifesizecloud.com/907989; - A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907989; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 12 de maio de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
13/06/2025 09:46
Expedição de citação.
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13/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:45
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 09/06/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 19:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Considerando que a citação por edital deve ser adotada apenas quando do esgotamento das outras modalidades de citação, determino a pesquisa de endereço da acionada através do sistema Infojud.
Designo a Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 09/06/2025, às 11h40min, a ser realizada por videoconferência, na forma do art. 7º do Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11 de novembro de 2021.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s) pelos meios próprios, para comparecer à audiência ora designada.
Cite-se o réu, nos endereços indicados, com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC).
Ficam o(a)(s) Requerido e o(a) Requerente, cientificados das advertências a seguir: I - O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334 do CPC).
II - Deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§4º do art. 695 do CPC).
Fica o(a) requerido(a) advertido(a), de que na ausência de solução na audiência acima, deverá, a partir dessa data, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335,I, do CPC).
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; - O Link para acesso à sala virtual pelo computador é:https://call.lifesizecloud.com/907989; - A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907989; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 12 de maio de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
19/05/2025 09:26
Expedição de citação.
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19/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501198557
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12/05/2025 13:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 09/06/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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12/05/2025 10:52
Proferido despacho
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09/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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