TJBA - 0000647-63.2012.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2024 20:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
02/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:39
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:19
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
-
23/10/2023 11:53
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 08:22
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 08:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 21:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 21:31
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 21:11
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 22:03
Juntada de ata da audiência
-
23/07/2023 22:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
23/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
20/07/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000647-63.2012.8.05.0194 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Pilão Arcado Reu: Marcos Aurélio Silva Evangelista Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A) Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603) Terceiro Interessado: Prefeitura Municipal De Pilao Arcado-ba Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 0000647-63.2012.8.05.0194 AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RÉU MARCOS AURÉLIO SILVA EVANGELISTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA, OSEAS ALVES DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO RÉU DESPACHO 1.
Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida. 2.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021. 3.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA. 4.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 21/08/2023 a 01/09/2023 (semanas de Defesa do Patrimônio Público). 5.
Assim sendo, determino que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA). 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a exata data da audiência designada. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 23/08/2023, às 10:00 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, considerando o texto da Resolução CNJ n. 481/2022 e do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023 do TJBA.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º da Res.
CNJ n. 354/2020, a audiência poderá ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, caso as parte assim requeiram expressamente nos autos.
Em sendo esse o caso e havendo manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, a audiência será realizada no mesmo dia e horário, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/909851.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 909851 4-entrar na sala de reunião.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
14/07/2023 23:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 22:48
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 22:48
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 22:48
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
15/06/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:10
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 06:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:30
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 15:03
Devolvidos os autos
-
07/12/2016 13:38
DOCUMENTO
-
20/01/2014 08:44
PETIÇÃO
-
09/01/2014 08:58
MANDADO
-
09/01/2014 08:57
DOCUMENTO
-
18/12/2013 14:52
MANDADO
-
18/12/2013 14:50
DOCUMENTO
-
11/12/2013 09:39
MANDADO
-
11/12/2013 09:35
MANDADO
-
26/11/2013 12:04
DENÚNCIA
-
02/09/2013 12:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2013 11:36
MANDADO
-
18/06/2013 09:16
LIMINAR
-
18/06/2013 09:15
CONCLUSÃO
-
23/10/2012 08:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000513-22.2017.8.05.0032
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Igor Silva Luz Meira
Advogado: Igor Silva Luz Meira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2017 12:00
Processo nº 8001707-15.2019.8.05.0088
Joaquim Alves de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2019 11:54
Processo nº 8000092-65.2019.8.05.0160
Antonio Raimundo Damaceno
Banco Bradesco SA
Advogado: Fagner do Nascimento de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2019 17:18
Processo nº 8000759-80.2021.8.05.0160
Nilza Sardinha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2021 16:54
Processo nº 8001110-26.2018.8.05.0106
Geruza de Lima Gomes
Advogado: Flavia Fernandes Souza Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2018 10:25