TJBA - 8114970-24.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 20:51
Decorrido prazo de NILMARA SANTOS DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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29/07/2025 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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29/07/2025 09:05
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DEMARIO OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de DEMARIO OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:43
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2025 14:43
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2025 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2025 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2025 02:33
Decorrido prazo de NILMARA SANTOS DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8114970-24.2021.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Requerente: EXEQUENTE: NILMARA SANTOS DE JESUS Requerido:EXECUTADO: DEMARIO OLIVEIRA SILVA Vistos, etc.
Considerando o princípio inserto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º; 139, V; e 694, do CPC, deve ser buscada a solução consensual do conflito.
Assim, considerando a existência de conciliadores capacitados em atuação no CEJUSC/Varas de Família, entendo viável a tentativa, por meio de conciliação, para que as partes no processo em epígrafe sejam estimuladas à resolução consensual da lide, devendo cada uma manifestar sua concordância ou não em participar da sessão de conciliação, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como concordância.
Havendo concordância, de logo designo o dia 29/07/2025 08:30, na Sala Fórum das Famílias, NAZARÉ, SALVADOR - BA - CEP: 40040-310, para a sessão de conciliação.
Em caso de recusa expressa de ambas as partes/todos os interessados, ficam desde já intimados para requerer o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Salvador,BA. 16 de maio de 2025 Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Auxiliar -
16/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500945952
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16/05/2025 10:30
Expedição de despacho.
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16/05/2025 10:17
Recebidos os autos.
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16/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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16/05/2025 09:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2024 08:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 21:27
Decorrido prazo de NILMARA SANTOS DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 06:08
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 03:59
Decorrido prazo de NILMARA SANTOS DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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17/05/2023 15:36
Expedição de despacho.
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13/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:21
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:42
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 21:18
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 21:24
Juntada de Certidão
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05/11/2021 20:36
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 18:37
Conclusos para despacho
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11/10/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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