TJBA - 8000139-03.2025.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:16
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000139-03.2025.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Angelica Ferreira Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000139-03.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANGELICA FERREIRA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada.
Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 02/04/2025, às 09h:00m, a ser realizada nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
05/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 17:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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23/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:31
Expedição de citação.
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10/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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