TJBA - 8000147-90.2025.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000147-90.2025.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REPRESENTANTE: TANEA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ADRIANA BARBOSA DA SILVA (OAB:SP410108) REU: CLEITON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o nome da titular da conta indicada para o depósito da pensão não corresponde ao da genitora dos autores.
Além disso, o comprovante de residência juntado não se encontra legível.
Diante disso, intime-se os autores, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emendem a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Itiúba/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000147-90.2025.8.05.0132 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itiúba Representante: Tanea Maria De Oliveira Rodrigues Advogado: Adriana Barbosa Da Silva (OAB:SP410108) Reu: Cleiton Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000147-90.2025.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REPRESENTANTE: TANEA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ADRIANA BARBOSA DA SILVA (OAB:SP410108) REU: CLEITON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o nome da titular da conta indicada para o depósito da pensão não corresponde ao da genitora dos autores.
Além disso, o comprovante de residência juntado não se encontra legível.
Diante disso, intime-se os autores, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emendem a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Itiúba/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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