TJBA - 8015033-73.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 19:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:54
Juntada de Petição de ASSESSORIA_AF_8015033_73.2023.8.05.0000__NARJ_. RECURSO ESPECIAL. ESTADO DA BAHIA E CAR. CONVÊNIO. P
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12/06/2025 11:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:39
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 11:45
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REU) e provido em parte
-
30/04/2025 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 14:08
Deliberado em sessão - julgado
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:25
Incluído em pauta para 22/04/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
24/03/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:03
Incluído em pauta para 17/03/2025 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de ASSESSORIA_AF_8015033_73.2023.8.05.0000__NARJ_. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO. CI
-
21/01/2025 10:35
Solicitado dia de julgamento
-
20/01/2025 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:44
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2025 10:44
Juntada de termo
-
26/12/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:04
Juntada de Petição de 8015033_73.2023.8.05.0000__NARJ_. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIÊNCIA. RECURSO PENDENTE
-
19/12/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Carlos Roberto Santos Araújo Órgão Especial EMENTA 8015033-73.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Riachao Do Jacuipe Advogado: Rodrigo Pinheiro De Moura (OAB:BA18420-A) Reu: Estado Da Bahia Reu: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015033-73.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COMO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR.
VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, NA COMUNIDADE DE MANDASSAIA II, NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A SICON E DA PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL E DÍVIDA ATIVA.
REQUISITOS PREVISTOS NA LC Nº 101/2000 E NO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA.
EXCEÇÃO À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL CONTIDA NO §3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA SOCIAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O entendimento esposado no decisum recorrido foi amparado por diversos precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça devidamente transcritos no bojo do voto condutor e quanto àquele exarado pelo STJ, sua menção deveu-se ao alinhamento de posicionamento acerca da dispensabilidade das exigências do art. 25 § 1º, da LRF nas hipóteses em que se trate de transferências destinadas à implementação de ações sociais. 2.
Não se vislumbrando omissão ou contradição sobre a questão, conclui-se que os embargos de declaração opostos pretendem alterar as conclusões do decisum objurgado, o que, entrementes, não se amolda às hipóteses de manejo dos aclaratórios. 3.
A simples alegação de que os embargos têm fins de prequestionamento não é suficiente para justificar o seu acolhimento, desde quando não seja verificada a omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8015033-73.2023.8.05.0000, em que é Embargante o ESTADO DA BAHIA e Embargado MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE/BA.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos das razões dispostas no voto. -
13/12/2024 06:38
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 17:06
Deliberado em sessão - julgado
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:14
Juntada de Petição de 8015033_73.2023.8.05.0000__NARJ_. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍP
-
14/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
11/11/2024 11:12
Solicitado dia de julgamento
-
09/11/2024 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Carlos Roberto Santos Araújo Órgão Especial ATO ORDINATÓRIO 8015033-73.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Riachao Do Jacuipe Advogado: Rodrigo Pinheiro De Moura (OAB:BA18420-A) Reu: Estado Da Bahia Reu: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015033-73.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE MOURA (OAB:BA18420-A) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024. -
25/10/2024 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:30
Cominicação eletrônica
-
23/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 05:07
Publicado Acórdão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:05
Deliberado em sessão - julgado
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:43
Incluído em pauta para 07/10/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/09/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:09
Incluído em pauta para 02/09/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/08/2024 12:59
Solicitado dia de julgamento
-
06/08/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de PJE 8015033_73.2023.8.05.0000_AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO x ESTADO E CAR. CONVÊNIO. DISPENSA DE CERTID
-
04/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:11
Juntada de termo
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:12
Proferido despacho
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de PJE 8015033_73.2023.8.05.0000_AÇÃO ORDINÁRIA. MU
-
07/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:11
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2024 21:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:38
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Tribunal Pleno DESPACHO 8015033-73.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Riachao Do Jacuipe Advogado: Rodrigo Pinheiro De Moura (OAB:BA18420-A) Reu: Estado Da Bahia Reu: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Reu: Secretaria De Desenvolvimento Rural- Sdr Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015033-73.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE MOURA (OAB:BA18420-A) REU: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, a fim de que este feito seja redistribuído, por livre sorteio, a um dos Desembargadores integrantes do Órgão Especial, em observância ao art. 5º da Emenda Regimental nº. 03/2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
13/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:01
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:47
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
07/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 19:27
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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30/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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