TJBA - 8004415-77.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:29
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 04:45
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8004415-77.2023.8.05.0256 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Impetrante: Associacao Dos Vendedores Ambulantes De Teixeira De Freitas - Avatef Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084) Impetrante: Osvaldo Barros De Oliveira Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084) Impetrado: Senhor Prefeito Do Município De Teixeira De Freitas - Bahia Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692) Impetrado: Secretário De Infraestrutura E Serviços Urbanos Do Município De Teixeira De Freitas-ba Impetrado: Secretária De Meio Ambiente Do Município De Teixeira De Freitas-ba Impetrado: Senhor Comandante Da Polícia Militar Impetrado: Municipio De Teixeira De Freitas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004415-77.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE TEIXEIRA DE FREITAS - AVATEF e outros Advogado(s): ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002), RYAN SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA71084) IMPETRADO: SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA e outros (4) Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692) SENTENÇA Tendo em vista o parecer ministerial ID 434187430, julgo extinto o feito por sentença, sem resolução do mérito, com am- paro no art.485, inciso IV, do CPC, e determino o arquivamento do feito, procedendo o Cartório as demais anotações, inclusive a baixa na distribuição.
Sem custas.
I. e C.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 14 de fevereiro de 2025.
Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito -
17/02/2025 10:26
Expedição de sentença.
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14/02/2025 18:19
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:11
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
14/08/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
29/07/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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20/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:31
Expedição de decisão.
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17/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
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29/04/2023 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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