TJBA - 8004333-04.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
13/06/2025 06:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:37
Recurso Especial não admitido
-
05/06/2025 07:56
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
04/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82992215
-
22/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (INTERVENIENTE) em 07/05/2025.
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08/05/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CICERO TIAGO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
17/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 03:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de CICERO TIAGO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:36
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CICERO TIAGO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CICERO TIAGO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:56
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:38
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação Silva Órgão Especial DECISÃO 8004333-04.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cicero Tiago Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Impetrado: Bahia Tribunal De Justica Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004333-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: CICERO TIAGO DOS SANTOS Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Cícero Tiago dos Santos contra ato do Des.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Pugnou o impetrante, na inicial da ação mandamental, pela concessão da assistência judiciária gratuita, porém não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que sua situação corresponda à condição de pobreza inerente ao benefício postulado.
Através do despacho de ID 56866970 foi determinada a sua intimação para que, em 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, comprovasse o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, todavia não houve manifestação da parte, conforme certificado no ID 57907881.
Diante disso, revogo o despacho de ID 57056276 e indefiro o pedido de concessão da gratuidade.
Intime-se o impetrante para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da inicial, conforme determina o art. 290 do CPC.
Esgotado o prazo, com as certificações necessárias, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
14/03/2024 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO TIAGO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*20-07 (IMPETRANTE).
-
01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:52
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:55
Decorrido prazo de CICERO TIAGO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:41
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Tribunal Pleno DESPACHO 8004333-04.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cicero Tiago Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Impetrado: Bahia Tribunal De Justica Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004333-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: CICERO TIAGO DOS SANTOS Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando o quanto disposto no artigo 2º- que acrescentou o artigo 432-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – c/c artigo 5º, todos da Emenda Regimental nº 03, de 30 de Agosto do 2023, devolvo os autos à Secretaria, para que proceda com a redistribuição destes a um dos membros do Órgão Especial.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 07 -
13/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 02:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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