TJBA - 8156233-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:07
Processo Desarquivado
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27/03/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JANUARIO NERI REIS em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 20:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8156233-65.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Januario Neri Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8156233-65.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JANUARIO NERI REIS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:01
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:01
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 12:15
Decorrido prazo de JANUARIO NERI REIS em 12/12/2023 23:59.
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04/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:11
Expedição de Carta.
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20/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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