TJBA - 8001593-74.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:56
Baixa Definitiva
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09/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001593-74.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Brazilino Angelo Santiago Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Unasp Uniao Nacional Servidores Publicos E Privados Advogado: Anderson De Almeida Freitas (OAB:DF22748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001593-74.2024.8.05.0226 AUTOR: BRAZILINO ANGELO SANTIAGO RÉU: UNASP UNIAO NACIONAL SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS ENDEREÇO: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, n° 80, Itapoá, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.710-230 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 28 (vinte e oito) de JANEIRO de 2025 às 08:20 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciária, digitei e subscrevo. -
21/02/2025 15:03
Expedição de intimação.
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21/02/2025 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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21/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:30
Expedição de intimação.
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09/12/2024 09:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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09/12/2024 09:28
Expedição de intimação.
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09/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 28/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
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23/10/2024 09:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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23/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 18/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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17/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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