TJBA - 8001418-60.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001418-60.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Noelia Miranda Dos Santos Advogado: Ivan Souza Silva Junior (OAB:BA57638) Advogado: Hervele Guedes Vasconcelos (OAB:BA68613) Reu: Leila Cristian Dos Santos Ribeiro Alves Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001418-60.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: NOELIA MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): IVAN SOUZA SILVA JUNIOR (OAB:BA57638), HERVELE GUEDES VASCONCELOS registrado(a) civilmente como HERVELE GUEDES VASCONCELOS (OAB:BA68613) REU: LEILA CRISTIAN DOS SANTOS RIBEIRO ALVES Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de ação cuja tramitação segue o rito sumaríssimo estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
As partes transigiram, na forma e termos constantes no documento ID: 486741267.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes, regularmente representadas, acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, “b” elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 08:02
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:46
Publicado Citação em 10/02/2025.
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21/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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19/02/2025 21:09
Homologada a Transação
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18/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de IVAN SOUZA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de HERVELE GUEDES VASCONCELOS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:58
Publicado Citação em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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30/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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30/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
30/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:57
Expedição de citação.
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16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/12/2024 12:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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13/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2024 09:49
Expedição de citação.
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/12/2024 12:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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