TJBA - 8002315-81.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:08
Comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:08
Homologada a Transação
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07/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/08/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 21:37
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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13/07/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8002315-81.2025.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ROSINETE BATISTA DA RESSURREICAO Réu(é)(s): FABIANO DOS SANTOS SANTANA
Vistos.
Proceda-se, conforme requerido no ID n.503522166, desde que regularmente satisfeitas as condições para o cumprimento da diligência, inclusive o recolhimento de custas ou despesas processuais, se for o caso.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
25/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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25/05/2025 21:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Autos n. 8002315-81.2025.8.05.0256 Ação de Reintegração de Posse Autora: ROSINETE BATISTA DA RESSURREICAO Réu: FABIANO DOS SANTOS SANTANA
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
Reservo-me para apreciar a tutela provisória de urgência antecipada após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 06.08.2025, às 12h15min, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 13 de maio de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR -
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500442785
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16/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500442785
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16/05/2025 09:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2025 12:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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15/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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