TJBA - 8011243-69.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8011243-69.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MILENE PINHEIRO BATISTA Advogado(s): ELISANGELA AMARAL CONTE (OAB:BA47233) REQUERIDO: LUIZ FLEUCIO DE JESUS ROSA Advogado(s): DESPACHO DETERMINO, seja o interditando submetido a perícia médica.
Expeça-se Ofício ao médico perito desta Comarca, designado para a realização do respectivo exame, em sendo o caso, seja oficiado ao CAPS de Vitória da Conquista para que proceda com a realização do exame, por médico habilitado, atentando-se aos quesitos apontados em id. 417012390. Intime-se a Requerente, por seu procurador, para acostar aos autos: (i) certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública, em seu nome; (ii) certidões de propriedade emitida pelos cartórios de registro de imóveis desta Comarca em nome do Curatelando; (iii) declaração de anuência dos demais irmãos do Curatelando, acompanhada dos documentos pessoais. Cumprida todas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário n° 271, de 19 de março de 2024. -
30/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011243-69.2022.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Milene Pinheiro Batista Advogado: Elisangela Amaral Conte (OAB:BA47233) Requerido: Luiz Fleucio De Jesus Rosa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8011243-69.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MILENE PINHEIRO BATISTA Advogado(s): ELISANGELA AMARAL CONTE (OAB:BA47233) REQUERIDO: LUIZ FLEUCIO DE JESUS ROSA Advogado(s): DESPACHO DETERMINO, seja o interditando submetido a perícia médica.
Expeça-se Ofício ao médico perito desta Comarca, designado para a realização do respectivo exame, em sendo o caso, seja oficiado ao CAPS de Vitória da Conquista para que proceda com a realização do exame, por médico habilitado, atentando-se aos quesitos apontados em id. 417012390.
Intime-se a Requerente, por seu procurador, para acostar aos autos: (i) certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública, em seu nome; (ii) certidões de propriedade emitida pelos cartórios de registro de imóveis desta Comarca em nome do Curatelando; (iii) declaração de anuência dos demais irmãos do Curatelando, acompanhada dos documentos pessoais.
Cumprida todas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário n° 271, de 19 de março de 2024. -
07/03/2025 08:29
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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25/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Par 8011243_69.2022.8.05.0274
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11/12/2023 13:21
Expedição de intimação.
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07/12/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2023 08:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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28/08/2023 09:36
Expedição de intimação.
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28/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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24/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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30/05/2023 16:41
Audiência Entrevista pessoal realizada para 30/05/2023 11:15 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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30/05/2023 16:40
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 12:41
Audiência Entrevista pessoal designada para 30/05/2023 11:15 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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13/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 12:37
Expedição de citação.
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13/03/2023 12:28
Expedição de intimação.
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13/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:25
Expedição de intimação.
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13/03/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 12:19
Juntada de informação
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10/02/2023 11:38
Expedição de intimação.
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10/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:36
Expedição de intimação.
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09/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:03
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 10:27
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/10/2022 09:22
Expedição de intimação.
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10/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:20
Despacho
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06/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
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27/08/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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