TJBA - 8013288-21.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de ADILSON GOMES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013288-21.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADILSON GOMES DOS SANTOS Advogado(s): ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB:BA63382-A) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular. -
28/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502453826
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28/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502453826
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27/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013288-21.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Gomes Dos Santos Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Despacho:
Vistos.
Inicialmente, mantenho a gratuidade deferida anteriormente, conforme decisão de id 429871054.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
16/03/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:52
Decorrido prazo de ADILSON GOMES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013288-21.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Gomes Dos Santos Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Despacho:
Vistos.
Inicialmente, mantenho a gratuidade deferida anteriormente, conforme decisão de id 429871054.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
23/02/2025 18:23
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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23/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ADILSON GOMES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 10:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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10/02/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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03/02/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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