TJBA - 8003557-44.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8003557-44.2024.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Evanilda Ferreira De Oliveira Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:BA37953) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003557-44.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: EVANILDA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): HUMBERTO ANDRADE SILVA (OAB:BA37953) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Verifico que o documento juntado para fins de comprovação de endereço da parte autora não está em conformidade com a Lei 6.629/79, haja vista que se encontra desatualizado, datado de julho de 2024, cinco meses antes do protocolo, de modo que a petição inicial não atende plenamente os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC.
Isto posto, determino que a parte autora EMENDE sua peça vestibular, nos moldes acima narrados, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321 do CPC, juntando o comprovante de residência em nome da parte autora, atualizado e nos termos do art. 1º da Lei nº 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), ou, no caso de juntar comprovante em nome de Terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou relação jurídica; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
20/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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20/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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