TJBA - 8004022-30.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL AMORIM SOUZA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL AMORIM SOUZA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL AMORIM SOUZA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:18
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8004022-30.2025.8.05.0274 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO GABRIEL AMORIM SOUZA PEREIRA REU: EUDENICE PEREIRA GALINDO Intimada para comprovar o seu direito à gratuidade da justiça, a parte autora deixou de apresentar alguns dos documentos solicitados, em especial os extratos bancários das instituições com as quais mantém relacionamento, referentes aos últimos meses, bem como o comprovante de renda mensal.
Ademais, considerando que a parte autora se declara apenas como estudante, esta deverá comprovar tal condição.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (dez) dias para o integral cumprimento dessas determinações, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Vitória da Conquista/BA,14 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
16/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498226876
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14/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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