TJBA - 8049612-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8049612-15.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alysandra De Jesus Marques De Oliveira Advogado: Geildo Pereira Queiroz (OAB:BA56141) Advogado: Michele De Santana Alves (OAB:BA48656) Advogado: Diego Barreto Da Cruz (OAB:BA72206) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8049612-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ALYSANDRA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s): GEILDO PEREIRA QUEIROZ registrado(a) civilmente como GEILDO PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA56141), MICHELE DE SANTANA ALVES (OAB:BA48656), DIEGO BARRETO DA CRUZ (OAB:BA72206) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 461620743, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 460937973, fixando o valor do crédito principal em R$ 13.205,16, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/02/2025 17:37
Cominicação eletrônica
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21/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:37
Homologado o pedido
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14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2024 23:59.
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01/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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01/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2023 11:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:44
Juntada de mandado duplicado
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13/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2023 20:48
Decorrido prazo de ALYSANDRA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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03/01/2023 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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03/01/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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02/12/2022 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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12/10/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:52
Decorrido prazo de ALYSANDRA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 06:24
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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13/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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05/08/2022 18:58
Expedição de sentença.
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05/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 07:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2021 23:59.
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30/11/2021 18:08
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2021 08:21
Decorrido prazo de ALYSANDRA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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10/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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27/10/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 19:47
Expedição de citação.
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09/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:14
Conclusos para decisão
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03/08/2021 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/07/2021 07:22
Decorrido prazo de ALYSANDRA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 09:58
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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21/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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17/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 15:15
Declarada incompetência
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17/05/2021 17:49
Conclusos para despacho
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16/05/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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