TJBA - 8004480-18.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/12/2024 17:51
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 13/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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24/12/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004480-18.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Natan Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698) Reu: Nexoos Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
Advogado: Felipe Augusto Miranda (OAB:SP426272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004480-18.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NATAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA (OAB:BA30698) REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
Advogado(s): FELIPE AUGUSTO MIRANDA (OAB:SP426272) DECISÃO Trata-se de AÇÃOREVISONALDECONTRATOBANCARIOC/CCONSIGNAÇÃ O EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDEBITOCOMPEDIDO LIMINAR movida por NATAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA face à NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
A empresa requerente pugnou pela suspensão processual no Id. 407604208, pleito que foi fundamentadamente indeferido no Id. 422828263.
Quando intimada para se manifestar da contestação a parte autora formulou novo requerimento de suspensão, este baseado no quadro de saúde do Sr.
Carlos de Souza Alves.
O CPC preleciona: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Analisando detidamente o instrumento que transformou a empresa de LTDA para EIRELI, constante no Id. 369321158, nota-se que o Sr.
Carlos de Souza Alves deixou a sociedade quando daquele ato, ainda em 2018.
Outrossim a Cédula de Crédito Bancário ora discutida foi firmada entre as duas empresas, constando no instrumento inclusive a previsão de que a Sra.
Patrícia Borges da Silva Alves seria a única representante legal da empresa.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de suspensão processual.
Intimem-se as partes para que digam acerca da possibilidade de conciliar e apontem as provas que pretendem produzir, prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data da publicação.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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06/07/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004480-18.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Natan Comercial De Alimentos Ltda Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698) Reu: Nexoos Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
Advogado: Felipe Augusto Miranda (OAB:SP426272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004480-18.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NATAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA (OAB:BA30698) REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
Advogado(s): FELIPE AUGUSTO MIRANDA (OAB:SP426272) DESPACHO Considerando o prazo decorrido entre o pedido de suspensão (id.407604208) e o presente momento, não há sentido em deferir a suspensão do feito.
Dito isso, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de dezembro de 2023.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
01/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 18:38
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 20:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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21/05/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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12/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:54
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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16/03/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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03/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Em segredo de justiça - CNPJ: 97.***.***/0001-50 (AUTOR).
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01/03/2023 18:17
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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